01003/06
Relator: Eugénio Sequeira
sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito é exercido através
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Relator: Eugénio Sequeira
sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito é exercido através
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
executiva ou administrativa movida contra o arguido, ora recorrente, pelo demandante I.S.S., IP, uma vez que no processo tributário/administrativo de jaez executivo a causa de pedir documentada pelo título
Relator: Gomes Correia
documentos e de processos e passagem de certidões, de produção antecipada de prova, de execução dos julgados e de suspensão de eficácia dos actos tributários ou dos actos administrativos
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Existindo duas penhoras – a fiscal precedente da comum –, incidentes sobre idêntico
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a