61/14.5TBSBG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: VÍTOR AMARAL
Extinta ação executiva, por inutilidade superveniente da lide, face ao pagamento das
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 3º, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Na fase de pagamento da execução instaurada com base em sentença condenatória
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O artigo 785.º do Código Civil estabelece a ordem dos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações
Relator: PAULO REIS
I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Não é isenta de dificuldades a transposição do conceito de litispendência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A ordem jurídica não confere o direito de, através de acção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Se a sentença exequenda que determinou a prestação de facto positivo