3867/16.7T8VIS-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
não se justifica convocar o princípio da boa-fé para proteger a parte inadimplente (sancionando a outra parte) que não lançou mão, por inércia sua, da faculdade que aquele
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Relator: VÍTOR AMARAL
não se justifica convocar o princípio da boa-fé para proteger a parte inadimplente (sancionando a outra parte) que não lançou mão, por inércia sua, da faculdade que aquele
Relator: VITAL LOPES
requerida pelas partes litigantes, designadamente a testemunhal e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: LUÍS CRAVO
819º do C.P.Civil, visa cobrir as hipóteses de litigância temerária que não são sancionadas pelo regime da má fé processual. 3. – Não deve ter lugar a correspondente condenação, quando não
Relator: SILVIA PIRES
artº 291º, nº 1, CPC. IV – Através da interrupção e da deserção da instância sanciona-se a inactividade ou passividade das partes na promoção do andamento do processo, às quais
Relator: GABRIEL CATARINO
I- A suspensão da execução da sanção acessória apenas pode ser decretada
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 3º, nº 1), do Decreto-Lei 4/2013, de 11/01
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em processo executivo, verificados os requisitos para declarar a extinção da instância
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Com a alteração legislativa operada pela lei n.º 20/2000, de 21/08
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Pese embora o disposto no art. 723º, al. c) do CPC
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O artigo 806.º do Código de Processo Civil refere-se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “São de mero expediente os despachos mediante os quais o juiz
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I