TRG
1888/19.7T8VCT-B.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A remuneração das entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A remuneração das entidades encarregadas da venda extrajudicial recebem a quantia
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º