TRE
848/23.8T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
celebrado o respetivo contrato promessa, não podem os réus, invocando meras razões de ordem pessoal, eximir-se ao pagamento da comissão devida à autora, com fundamento na alteração das circunstâncias
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Relator: MANUEL BARGADO
celebrado o respetivo contrato promessa, não podem os réus, invocando meras razões de ordem pessoal, eximir-se ao pagamento da comissão devida à autora, com fundamento na alteração das circunstâncias
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