TRE
848/23.8T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
102/2017, de 23 de Agosto, não sendo o contrato nulo por falta de forma com este fundamento. II - Nos termos do artigo 437º, nº 1, do Código Civil, para
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Relator: MANUEL BARGADO
102/2017, de 23 de Agosto, não sendo o contrato nulo por falta de forma com este fundamento. II - Nos termos do artigo 437º, nº 1, do Código Civil, para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
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1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
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I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente
Relator: CARVALHO MARTINS
1- Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que