279/21.4 BEBJA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
técnica em simultâneo na versão excel e PDF. II - Esse documento era um elemento essencial para o presente procedimento, não só porque continha o preço, como as características dos equipamentos ... revela que era uma formalidade essencial não podendo ser suprida nos temos do nº 3 do art. 72º do CCP IV - Era, pois, uma exigência expressa e claramente prevista