2542/04
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar
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Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar
Relator: ANSELMO LOPES
regulou a sua velocidade dentro do limite exigido dentro das localidades (de notar que não se apurou a existência de sinalética a prescrever um limite de velocidade diferente), accionou ... descrita que foi a curva, o arguido, se conduzisse com atenção, se tivesse adequado a sua velocidade ao estado da estrada – deu-se até como provado que “o piso estava
Relator: MANSO RAÍNHO
I - a teoria da causalidade adequada não é de fácil aplicação, antes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
localidade, circulando o veículo segurado a uma velocidade entre 70 e 80 Km/hora dentro de uma povoação, em que a velocidade máxima permitida por lei é de 50 Km/hora ... condutor do veículo que embateu – para a produção do acidente, afigurando-se adequado fixar a contribuição culposa do condutor desse veículo e do menor sinistrado, para a produção do evento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Sendo a recorrente a titular do documento de identificação do veículo
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os conceitos de velocidade média e velocidade instantânea não se confundem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender