106/11.0TBCCH.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
crescente valorização do direito à vida, atribuindo valores para o dano morte (perda do direito à vida) que oscilam entre os € 50 000 e € 80 000, chegando mesmo atingir ... não tenha preço, é razoável admitir que seja atribuída uma indemnização mais elevada pela perda de uma criança ou de um jovem, cujas vidas ainda não foram plenamente vividas