TRG
1312/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
Estada, quanto ao limite de velocidade). II – Tanto mais é assim, quando ao ofendido, em momento algum é assacada qualquer conduta estradal irregular, atravessando ele a estrada com absoluta normalidade
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Relator: ANSELMO LOPES
Estada, quanto ao limite de velocidade). II – Tanto mais é assim, quando ao ofendido, em momento algum é assacada qualquer conduta estradal irregular, atravessando ele a estrada com absoluta normalidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar