297/05.0GTSTR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consequente modificação da decisão proferida. II - Concluindo o julgador que o arguido não acionou o sistema de travões, falta aquele pressuposto de facto, essencial às inferências referidas na apreciação crítica ... tribunal a quo não dispunha para poder inferir a velocidade a que o arguido circulava aquando da colisão