457/06.6TBFND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRÍZIDA MARTINS
utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados(CNPD das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: ANTÓNIO LATAS
autoridade identificado o autor da infração de circulação de veículo automóvel em excesso de velocidade e não tendo a pessoa em nome de quem o dito veículo está registado procedido ... ónus ao titular do documento de identificação do veículo, que não pode reputar-se excessivo em casos como o presente, nomeadamente em face do princípio da culpa e do princípio
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
fosse previsível tal aparição a um qualquer condutor normal. II – O excesso de velocidade pode ser provada por presunção simples e pelas regras de experiência. III – Se ao lavrar
Relator: MOISÉS SILVA
como única causa do acidente, o comportamento do sinistrado consubstanciado em conduzir em excesso de velocidade, com uma taxa de álcool no sangue de 1,14 gramas, ultrapassando vários veículos
Relator: ANSELMO LOPES
regulou a sua velocidade dentro do limite exigido dentro das localidades (de notar que não se apurou a existência de sinalética a prescrever um limite de velocidade diferente), accionou ... frente, indo embater no peão, é porque, simplesmente, efectuava condução com excesso de velocidade, pois ao deparar-se com a presença do peão, descrita que foi a curva, o arguido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Sendo a recorrente a titular do documento de identificação do veículo
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os conceitos de velocidade média e velocidade instantânea não se confundem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: PIRES DA GRAÇA
- Conhecendo o tribunal da 1º Instância, de facto e de direito, ao
Relator: MANSO RAÍNHO
I - a teoria da causalidade adequada não é de fácil aplicação, antes
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar