TRG
2175/04-1
Relator: MANSO RAÍNHO
causal, surgem. III - uma pessoa que circula a 100 km/h em local onde as entidades competentes para a sinalização rodoviária entendem ser perigoso circular a mais de 50 km/h, está
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Relator: MANSO RAÍNHO
causal, surgem. III - uma pessoa que circula a 100 km/h em local onde as entidades competentes para a sinalização rodoviária entendem ser perigoso circular a mais de 50 km/h, está
Relator: ELISA SALES
termos legais e regulamentares”. II. – É competente para aplicação da sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos motorizados a entidade administrativa com competência para aplicação da coima correspondente
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: PIRES DA GRAÇA
- Conhecendo o tribunal da 1º Instância, de facto e de direito, ao