TRE
1045/24.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
Relator: FRANCISCO MATOS
- É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que