154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Para avaliar do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A pronúncia sobre determinada questão suscitada pela parte, exigida pelo nº
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso