TRE
303706/10.3YIPRT-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de o tribunal recorrido determinar uma medida concreta da sanção
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Para avaliar do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido