701/04-1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
C.Civil, não se verifica uma situação abusiva, capaz de ofender o sentimento jurídico dominante que justifique a redução do sinal prestado pelos autores
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
C.Civil, não se verifica uma situação abusiva, capaz de ofender o sentimento jurídico dominante que justifique a redução do sinal prestado pelos autores
Relator: JOÃO TRINDADE
não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça com um copo, estilhaçando-o e de seguida
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação