154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
13 resultados
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Se os exequentes, no requerimento executivo, procedem aos cálculos da obrigação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de o tribunal recorrido determinar uma medida concreta da sanção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Para avaliar do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso