02644/13.1BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado
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Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados