02644/13.1BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado ... artigo 662.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida em 1.ª Instância. 3. Resulta do disposto