513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
contar com a negligência ou inconsideração dos outros, se bem que a chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo
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Relator: A. COSTA FERNANDES
contar com a negligência ou inconsideração dos outros, se bem que a chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 6. Um excesso de carga de 5.500 kg, num veículo
Relator: MARIA INÊS MOURA
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I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: FILIPE CAROÇO
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