TRCsó sumário
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Relator: JOÃO TRINDADE
mão do agente que procura atingi-lo. III.Também não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça
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Relator: JOÃO TRINDADE
mão do agente que procura atingi-lo. III.Também não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça