TRC
891/21.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
penal terá de efetuar a alegação e prova dos factos que revelem a respetiva excessividade manifesta. III – Limitando-se a devedora a formular expressões conclusivas e/ou com natureza jurídica
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Relator: PAULO CORREIA
penal terá de efetuar a alegação e prova dos factos que revelem a respetiva excessividade manifesta. III – Limitando-se a devedora a formular expressões conclusivas e/ou com natureza jurídica