153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação
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Relator: CARLOS QUERIDO
veículo, não o venal, mas o patrimonial. 2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
perante a indemnização pecuniária em caso de excessiva onerosidade daquela; 4- O conceito de perda total definido pelo artigo 41º do DL 291/2007 para efeitos de afastar a obrigação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
este seria era muito inferior ao da reparação, para efeitos de perda total, não pode a Apelante, socorrendo-se do mecanismo previsto no nº2 do art. 5 CPC, pretender
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: MARCO BORGES
I – Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O princípio geral referente à obrigação de indemnização
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A reparação do veículo só deve ser feita se não for
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - Em sede de obrigação de indemnização, a excessiva onerosidade afere-se