TRGcitado por 4
474/13.0TBFAF.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
exonera do pagamento do montante referente à privação do respetivo uso, pois a falta de aceitação da quantia era justificada por ser inferior ao dano sofrido, não fazendo o credor ... veículo, não se conclui que a fixação de tal quantia se traduz um enriquecimento injustificado do lesado à custa do devedor da indemnização uma vez que a fixação