TRC
5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “excessiva onerosidade” que permite a redução da cláusula penal no