TRC
5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação, muito embora esta desproporcionalidade também deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade
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Relator: ALBERTO RUÇO
valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação, muito embora esta desproporcionalidade também deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: MARCO BORGES
I – Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de