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2093/14.4TBBRG.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: MARCO BORGES
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O princípio geral referente à obrigação de indemnização
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
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