TCANsó sumário
00487/09.6BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paralisa temporariamente a pretensão da contraparte na acção ... defeitos manifestados ou surgidos dentro do prazo de garantia da obra, alegar e provar as deficiências, ou deteriorações, bem como alegar e provar que as mesmas são imputáveis à forma