TRCcitado por 2
135/03.8IDAVR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
adição de mais trinta dias; 3.- Daí que nunca poderia ser validamente equacionada a ultrapassagem de tal limite legal máximo de 30 dias para a manifestação/processamento em juízo
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
adição de mais trinta dias; 3.- Daí que nunca poderia ser validamente equacionada a ultrapassagem de tal limite legal máximo de 30 dias para a manifestação/processamento em juízo