971/03.5TBFND.C1
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
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Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo os donos da obra passado a utilizar, a partir de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio
Relator: MARIA GRAÇA ARAÚJO
I – Quando o dono da obra não pretende que o empreiteiro conclua
Relator: PAULO REIS
I- A exceção de não cumprimento do contrato tem uma função dilatória
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: CARVALHO MARTINS
1- Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No caso de cumprimento defeituoso, o alcance da exceção de não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- A exceptio non adimpleti contractus , como decorre do disposto no artº
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No contrato de empreitada o dono da obra, para poder prevalecer
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque a exceptio non rite adimpleti contractus deverá corresponder à violação
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode
Relator: ANTERO VEIGA
- O incidente de despejo imediato nos termos do art. 58º do RAU
Relator: ROSA TCHING
Excepção de não cumprimento do contrato - Princípio geral da boa fé - Excepção