TRC
536/22.2T8VIS.1.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts. 2016.º e 2016.º-A do Código Civil
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts. 2016.º e 2016.º-A do Código Civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo