TRC
536/22.2T8VIS.1.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
atual paradigma do Direito da Família, fundado no princípio da autossuficiência após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária ... requerente detém reservas de liquidez, justificando-se o recurso à “cláusula de equidade negativa” (art. 2016.º, n.º 3, do Código Civil) para negar o direito a alimentos