TRG
1037/07-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, nulidades que decorreriam do facto de, em sede de instrução, terem sido indeferidas todas as diligências que requereu. II – A instrução ... sugerido pelo IML do Porto; melhor apetrechado tecnicamente para o efeito de se averiguar indiciariamente se a amputação foi acidental ou dolosa, isto é, se foi um sinistro ou consubstancia