199/07.5TTVCT-H.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prova pericial destina-se à apreciação ou percepção de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuam, ou quando não seja admissível inspecção ... Este meio de prova visa a produção de um relatório ou a resposta a questão direta ou indireta ligada à matéria de facto controvertida para posterior apreciação pelo juiz segundo