355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
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Relator: JORGE RAPOSO
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