355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
Relator: PAULA DO PAÇO
Código Civil e 591º do Código de Processo Civil, o valor probatório do exame pericial efectuado é livremente apreciado pelo tribunal. A lei apenas exige que a prova pericial seja ... tribunal a quo, motivou a sua convicção na conjugação e análise crítica do exame pericial, com prova testemunhal que identifica, não tendo os depoimentos das testemunhas sido gravados, fica
Relator: BORDALO LEMA
exame pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos pelos peritos, sempre que sejam necessários conhecimentos especiais para o efeito, a fim de se habilitar o julgador ... dissenção . III – Existindo nos autos elementos que habilitam a concluir que no exame feito em junta médica os peritos não levaram em conta todo o quadro clínico relevante
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
prova pericial. II) É o que sucede no caso dos autos em que, realizado exame pericial ficou demonstrado que a existência dos vestígios que foram recolhidos foram produzidos pelo dedo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
indeferimento imediato do pedido de interdição ou de inabilitação, na sequência de interrogatório e exame pericial; II – Caso a ação tenha sido contestada ou inexistam elementos seguros que permitam decretar ... pronúncia, a decisão que indeferiu o pedido de inabilitação, na sequência de interrogatório e exame do requerido
Relator: JOSÉ AMARAL
investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por decisão transitada em julgado, a realização de exame pericial mas tendo entretanto, falecido o investigado objecto dele, não viola o princípio do contraditório
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prova por arbitramento (vistoria e exame) só excepcionalmente deverá ser consentida no âmbito do processo de inventário. IV) - Sendo o exame pericial à assinatura um meio de prova complexo, minucioso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
procedimentos, reduzindo-os inclusive, sendo a regra a realização no mesmo de apenas um exame pericial e ainda assim por determinação do juiz. Apenas a audição do requerido/beneficiado é obrigatória
Relator: JOÃO AMARO
I - A Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao
Relator: ALBERTO BORGES
I - A Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao
Relator: JORGE RAPOSO
I. – O processo penal exige que toda a prova deve ser produzida
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A segunda perícia visa corrigir a eventual inexatidão dos resultados da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando se dá à execução um escrito particular, como é o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da