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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O exame de sangue é a via excecional de recolha de
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O exame de sangue é a via excecional de recolha de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: JOSÉ FETEIRA
295/2009 de 13-10 – determina uma significativa diferença entre esse tipo de exame pericial e o exame pericial, enquanto meio de prova, a que se alude nos artigos 568º ... essa circunstância não se configura compatível com a notificação às partes do laudo de exame pericial por junta médica a fim de sobre ele se poderem pronunciar e deduzirem eventuais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... qualquer deficiência, obscuridade ou contradição no relatório pericial, ou, ainda, falta de fundamentação devida das conclusões. III) - Destinando-se a prova pericial, em processo civil, à percepção ou apreciação
Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autos e fls. 10, 12, 14, 16 e 18 do exame pericial apenso. Em particular, a entrega do cheque em causa ao arguido JG resultou dos depoimentos das aludidas testemunhas ... documentos de fls. 40/41 (e apesar do recibo de fls. 18), todos do exame pericial apenso. O apuramento dos factos descritos em 10 e 11 decorreu do depoimento da testemunha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
facto essencial à subsunção jurídica e que deve ser apurado, naturalmente com recurso a exame à amostra-cofre, e não uma mera questão de prova, pelo que a sua não ... realização de novo exame com recurso à amostra-cofre para apuramento desse facto desconhecido, o grau de Tetraidrocanabinol. V - A categoria “exame-pericial” é uma figura inexistente no processo penal
Relator: SÉNIO ALVES
mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3 que o exame pericial identifique a concentração média da substância activa (folhas e sumidades floridas ou frutificadas, resina
Relator: PAULA DO PAÇO
Código Civil e 591º do Código de Processo Civil, o valor probatório do exame pericial efectuado é livremente apreciado pelo tribunal. A lei apenas exige que a prova pericial seja ... tribunal a quo, motivou a sua convicção na conjugação e análise crítica do exame pericial, com prova testemunhal que identifica, não tendo os depoimentos das testemunhas sido gravados, fica
Relator: SÉNIO ALVES
prova, a autoria de um documento por determinada pessoa a partir de um exame pericial à letra e assinatura, que confere um grau, no domínio da probabilidade, de «muito provável ... intenção de matar a partir de uma presunção médico-legal, retirada de uma análise pericial, mas humana, feita numa autópsia. Mas recusa-se a prova de um facto feita
Relator: PAULA DO PAÇO
processual se a nulidade tiver sido arguida tempestivamente. III- O resultado do exame por junta médica realizada em processo especial de acidente de trabalho não tem de ser notificado ... dispensabilidade da assistência de terceira pessoa. V- Baseando-se a decisão recorrida em tal exame pericial, a mesma padece igualmente de insuficiência e obscuridade que justificam a sua anulação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes
Relator: FILIPE MELO
arguido detinha licitamente tais armas de fogo, e o facto de um exame pericial afirmar que uma das armas terá servido para deflagrar alguns cartuchos alegadamente encontrados junto ao local
Relator: BORDALO LEMA
exame pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos pelos peritos, sempre que sejam necessários conhecimentos especiais para o efeito, a fim de se habilitar o julgador ... dissenção . III – Existindo nos autos elementos que habilitam a concluir que no exame feito em junta médica os peritos não levaram em conta todo o quadro clínico relevante
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
exame dos livros de escrituração comercial e documentos do comerciante em nome individual e das sociedades comerciais, só pode ter lugar quando esse comerciante ou sociedade for autor ou réu ... meio de tal exame se pretenda determinar. III – Não pode ser encarado como devassa à escrita comercial ter sido requerido exame pericial para averiguar se as facturas que são objecto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
contexto da decisão no seu todo ou às regras de experiência comum. 3. O exame pericial previsto nos artigos 151 e seguintes do Código de Processo Penal é diferente ... exames a que alude o artigo 171 do mesmo diploma. Na prova pericial é respeitado o princípio do contraditório, sendo o despacho que o ordena notificado ao Ministério Público, quando
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
prova pericial. II) É o que sucede no caso dos autos em que, realizado exame pericial ficou demonstrado que a existência dos vestígios que foram recolhidos foram produzidos pelo dedo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
indeferimento imediato do pedido de interdição ou de inabilitação, na sequência de interrogatório e exame pericial; II – Caso a ação tenha sido contestada ou inexistam elementos seguros que permitam decretar ... pronúncia, a decisão que indeferiu o pedido de inabilitação, na sequência de interrogatório e exame do requerido