238/10.2PFSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3 que o exame pericial identifique a concentração média da substância activa (folhas e sumidades floridas ou frutificadas, resina
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Relator: SÉNIO ALVES
mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3 que o exame pericial identifique a concentração média da substância activa (folhas e sumidades floridas ou frutificadas, resina
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes
Relator: ANA PESSOA
réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter a exame laboratorial susceptível de fornecer prova directa da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face à falência
Relator: GAITO DAS NEVES
Embora tendo acordado as partes que o exame de grafologia fosse realizado em determinada instituição, não ficam elas impedidas de requererem segunda peritagem, numa outra instituição, desde que o pedido
Relator: MARTINHO CARDOSO
Para se concluir como estando indiciado que a substância que o arguido