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  1. TREcitado por 2

    21/09.8PBLGS.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes

  2. TRE

    1266/06-3

    Relator: GAITO DAS NEVES

    Embora tendo acordado as partes que o exame de grafologia fosse realizado em determinada instituição, não ficam elas impedidas de requererem segunda peritagem, numa outra instituição, desde que o pedido