37/07.9PAENT-E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O Tribunal não faz uma indicação suficiente dos factos relevantes quando
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: JORGE DIAS
1.- O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, A nulidade da sentença prevista nos artigos 379.º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A matriz liberal do processo penal moderno caracteriza-se pela tutela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação da sentença inclui necessariamente a enumeração dos factos descritos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A motivação de facto das sentenças visa um triplo objetivo: obter
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: ANA BARATA BRITO
1 - O exame da prova é a análise de todas as provas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença