TRE
1/09.3GAARL.E1
Relator: ALVES DUARTE
cinco dos quais com afectação da capacidade para o trabalho geral e cinco dos quais com afectação da capacidade para o trabalho profissional. 8. Também como consequência directa e necessária
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Relator: ALVES DUARTE
cinco dos quais com afectação da capacidade para o trabalho geral e cinco dos quais com afectação da capacidade para o trabalho profissional. 8. Também como consequência directa e necessária
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A utilização pela testemunha de notas manuscritas com o propósito de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao malogro a impugnação da matéria de facto que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação