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  1. TRGcitado por 2

    1231/03.7TTGMR.3.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e de análise do posto de trabalho e, por outro lado, as perícias singular e por junta médica quanto à atribuição ... não se comprove alteração do quadro factual de lesões/sequelas que modifiquem a capacidade de trabalho/ganho, não pode ser atribuída IPATH já anteriormente não atribuída com base em idêntico quadro