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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigência de “especiais conhecimentos”. 2. O “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigência de “especiais conhecimentos”. 2. O “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige especiais conhecimentos técnicos ou científicos, pelo que não estamos perante a exigência legal de prova pericial contida no art. 151º ... prova dos factos sejam examinados e descritos, passando os autos respetivos a integrar o processo, substituindo o exame dos objetos em audiência na generalidade dos casos. 2. Tendo o tribunal
Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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