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  1. TREcitado por 3

    208/14.1ECLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um exame, meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de “vestígios que possa ter deixado ... Processo Penal. 4 - A perícia tem um regime específico de produção e apreciação probatória, diverso de qualquer outro meio de prova ou de obtenção de prova. E esse distinto regime

  2. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal. Ou seja, um exame é o verter em auto de condições materiais, sem opinar ... perícia, ao invés, é um meio de prova que deve ser produzido quando o processo e a futura decisão se defrontam com conhecimentos especializados que estão para além das possibilidades

  3. TRE

    194/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    Janeiro, prevê e pune duas infracções relativas ao abate clandestino de animais, com pressupostos distintos, embora unificadas na mesma norma incriminadora. O n.º1 prevê e pune o abate clandestino ... comum. 3. O exame pericial previsto nos artigos 151 e seguintes do Código de Processo Penal é diferente dos exames a que alude o artigo 171 do mesmo diploma