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459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
quando a fonte do conhecimento ecoado faleceu, independentemente de se tratar da vítima, não ofende os ditames constitucionais constantes dos nºs 1 e 5 do artº 32º da CRP: estrutura
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Relator: FERNANDO VENTURA
quando a fonte do conhecimento ecoado faleceu, independentemente de se tratar da vítima, não ofende os ditames constitucionais constantes dos nºs 1 e 5 do artº 32º da CRP: estrutura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
subsunção jurídica, é uma necessidade que não deve ser substituída por “declarações” da ofendida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Um acto processual que se resume a uma simples foto e
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art. 153° n° 1 do CE, o exame
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue