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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilizados de forma vinculada, isto é, devem ter-se como obrigatórios em termos de necessidade e credibilidade probatória, quando a situação de facto o exige. II - Se o exame ... mais adequado para a prova de factos – valores – essenciais à subsunção jurídica, é uma necessidade que não deve ser substituída por “declarações” da ofendida