2602/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
máximos admissíveis da verificação periódica são uma vez e meia os da aprovação de modelo”. II – “Os EMA (Erros Máximos Admitidos) são limites definidos convencionalmente em função não
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Relator: ANSELMO LOPES
máximos admissíveis da verificação periódica são uma vez e meia os da aprovação de modelo”. II – “Os EMA (Erros Máximos Admitidos) são limites definidos convencionalmente em função não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
determinado meio de prova, no caso, uma prova pericial, não é necessário para a descoberta da verdade material ou boa decisão da causa, se a mesma foi indevidamente admitida, então
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
meio de prova, no caso uma prova pericial, não é necessário para a descoberta da verdade material e a boa decisão da causa, se a mesma for indevidamente admitida, então
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: LUÍS RAMOS
1.Quando a fiabilidade do aparelho (alcoolímetro) não seja fundadamente posta em causa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A cassação da licença de condução e as demais medidas previstas
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não são pagas as perícias ou exames feitos pela Polícia Judiciária
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 41º do Código Comercial consagra o princípio geral do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Um acto processual que se resume a uma simples foto e
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Porque qualquer uma das partes em litígio tem interesse ou responsabilidade
Relator: MANUEL BARGADO
Admitida a junção aos autos de um relatório referente a estudo neuropsicológico
Relator: TOMÉ BRANCO
I – São utilizáveis os alcoolímetros com autorização de uso anterior, desde que
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 22 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê