PGR-CC
Parecer n.º 6/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
cursos ou outras unidades de ensino: a) Ou nos termos do artigo 150º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Repúblicana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93 ... qual só pode ser concedida, por despacho ministerial, segundo o artigo 178º do mesmo Estatuto, se se tratar de curso, cadeira ou estágio “com interesse para a Guarda