PGR-CC
Parecer n.º 25/1996
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O anteprojecto de proposta de lei submetida à apreciação deste corpo
Relator: FILOMENA SOARES
decurso da suspensão provisória do processo, compete ao juiz de instrução determinar a perda, a favor do Estado, dos produtos estupefacientes aprendidos nos autos (perdimento que não se confunde
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser