PGR-CC
Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Ministro da Administração Interna, tem em consideração os pressupostos e requisitos de carácter estritamente jurídico estabelecidos nos artigos 6.º, n.º 1, e 7.º do Decreto ... legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos; 5.ª – A estrita necessidade a que se refere